Alteração da Portaria n.º 958/2008, de 26 de Agosto
1 -...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
2 -...
Artigo 7.º
Direcção de Unidade de Organização, Planeamento e Recursos Humanos
a)Assegurar a coordenação da elaboração dos planos de actividade, formação e valorização profissional, balanço social e relatórios de gestão;
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)Assegurar a gestão do património sob administração da AFN;
i)...
j)...
l)...
m)Promover o estudo e a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização e racionalização administrativa.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 19 de Março de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.