Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria estabelece as condições mínimas, os limites de capital e os riscos cobertos pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício da actividade de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica, a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril.