Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria determina a prorrogação, em 2023, do prazo previsto no artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro.
Objeto
Prorrogação de prazo
Entrada em vigor e produção de efeitos