Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a ARESP - Associação da Restauração e Similares de Portugal e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 29, de 8 de Agosto de 2007, são estendidas nos seguintes termos:
a)Nos distritos de Beja, Évora, Lisboa, Portalegre, Setúbal e Santarém, com excepção dos concelhos de Mação e Ourém, às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade económica abrangida pela convenção e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nela previstas;
b)No território do continente, às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que prossigam a actividade referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não representados pela associação sindical outorgante.
2 -As retribuições previstas no anexo i relativas aos níveis i, ii e iii apenas são objecto de extensão em situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante da redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.
3 -A presente portaria não se aplica a cantinas, refeitórios e fábricas de refeições.
4 -A extensão determinada na alínea a) do n.º 1 não se aplica aos empregadores filiados na UNIHSNOR Portugal - União das Empresas de Hotelaria, de Restauração e de Turismo de Portugal e na HRCENTRO - Associação dos Industriais de Hotelaria e Restauração do Centro.