Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta os termos da repreensão registada prevista no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, que estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa.