Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Matosinhos, tendo em vista as obras de reabilitação das instalações da Divisão Policial de Matosinhos, para os anos de 2019 a 2023, até ao montante máximo de 1 257 131,11 (euro) (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, cento e trinta e um euros e onze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.