A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março
1 -[…]
2 -Até 1 de novembro de 2024, o procedimento de registo das alterações de ciclos de estudos em funcionamento na sequência de uma acreditação da A3ES, cujo processo não tenha sido tramitado no SIA3ES, e os pedidos previstos no n.º 2 do artigo 10.º podem ser submetidos por meio do formulário público disponibilizado no sítio da Internet da DGES.
3 -[…]
4 -[…]"
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a pedidos de registo submetidos até à data da sua entrada em vigor.
O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, em 6 de julho de 2024.