Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à designação das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres qualificadas como praias de banhos no ano de 2012, nos termos da Lei n.º 44/2004, de 19 de agosto.
Objeto
Praias de banhos marítimas
Praias de banhos de águas fluviais e lacustres
Segurança em outras praias
Vigência