Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Vila do Conde, tendo em vista a empreitada de obras públicas para construção de edifício para instalação da Divisão Policial de Vila do Conde, para os anos de 2020 a 2025, até ao montante máximo de 3 020 000,00 (euro) (três milhões e vinte mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria n.º 746/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2020.