Artigo 1.º
Delimitação de perímetros de proteção
1 -É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por «Poço JK3-Cabrela (PTF1 Palhavã) (446/32)», «Poço JK4-Cabrela (PTF2 Palhavã) (446/33)», «Furo PS1-Cabrela (Monte das Amoreiras) (446/35)», «Dreno-Palhavã (Cova da Rata) (446/77)» e «Dreno-Cabrela (Herdade do Pomarinho) (446/75)», do polo de captação da Cabrela, destinadas ao abastecimento público para consumo humano, localizadas na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo, nos termos dos artigos seguintes.
2 -A massa de água onde se inserem as captações, Maciço Antigo Indiferenciado da Bacia do Sado, foi classificada com Estado Global Bom, no âmbito do 3.º Ciclo de Planeamento (2022-2027) do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Sado e Mira (PTRH6).
3 -As captações mencionadas no n.º 1 abastecem, conjuntamente, 440 habitantes com um volume médio de 117,26 m3/dia.