Fica a DGPC - Direção-Geral do Património Cultural autorizada a celebrar contrato no valor máximo de (euro) 1.549.025,33, destinado à operação de Restauro dos Carrilhões do Palácio Nacional de Mafra, IVA incluído à taxa reduzida de 6 %.
Artigo 2.º
Fica o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural autorizado a comparticipar nos encargos relativos ao contrato de financiamento a celebrar com a Direção-Geral do Património Cultural, respeitante ao apoio financeiro a conceder destinado à operação de Restauro dos Carrilhões do Palácio Nacional de Mafra, no valor máximo de (euro) 1.549.025,33.
Artigo 3.º
Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato para a intervenção acima referida repartem-se por dois anos económicos da seguinte forma:
Em 2018 - (euro) 713.097,82;
Em 2019 - (euro) 835.927,51, valores com IVA incluído à taxa reduzida de 6 %.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria previstos no artigo 3.º serão satisfeitos por verbas provenientes do saldo de gerência do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, inscritas em 2018 e a inscrever em 2019, no orçamento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural.
Artigo 5.º
Os saldos que eventualmente venham a ser apurados em 2018 podem transitar para 2019.
Artigo 6.º
A presente portaria revoga a Portaria n.º 696-A/2015, de 17 de setembro.
Artigo 7.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de março de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.