Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta a realização da prova do conhecimento da língua portuguesa, adiante designada por prova, prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 43/2013, de 1 de abril.