A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 146/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2020, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
Artigo 2.º
a)No ano de 2021: 104 127 (euro) (cento e quatro mil, cento e vinte sete euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b)No ano de 2022: 220 000 (euro) (duzentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c)No ano de 2023: 220 000 (euro) (duzentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
d)No ano de 2024: 127 873 (euro) (cento e vinte sete, oitocentos e setenta e três euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.