Artigo 2.º
2 -Determinar que a presente portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
25 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
318748126
a)2018: 23.745.857,06 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b)2019: 33.462.707,37 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c)2020: 36 472 188,54 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
d)2021: 36 597 148,15 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
e)2022: 42 719 558,89 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
f)2023: 42 611 304,91 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
g)2024: 44 527 271,42 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
h)2025: 28 140 164,33 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.»