Artigo 1.º
Âmbito
1 -A presente portaria define as regras relativas às transferências definitivas de quantidades de referência (QR) e à constituição e atribuição da reserva nacional (RN) de QR, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 240/2002, de 5 de Novembro, referente à aplicação do regime de imposição suplementar incidente sobre as quantidades de leite de vaca ou equivalente a leite de vaca.
2 -As contribuições de QR para a RN originadas no continente e na Região Autónoma dos Açores, por aplicação da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 1788/2003, do Conselho, de 23 de Setembro, são atribuídas exclusivamente às candidaturas dos produtores cuja exploração leiteira se situe na região onde foi gerada essa contribuição.