A presente portaria aprova a bandeira heráldica a usar pela Polícia de Segurança Pública (PSP).
Artigo 2.º
Estandarte
1 -Descrição e especificações:
a)É de seda, bordado, tem a forma de um quadrado com 75 cm, azul pantone 288C, contendo ao centro a bordadura distintivo da PSP, encerrando uma estrela de 6 pontas tudo de ouro (Figura 1);
b)É debruado por um cordão fino de seda de ouro a azul-ferrete o qual assegura a sua fixação à haste (Figura 2);
c)A haste é de madeira de castanho envernizado, com lança e conto de ouro, com 3,5 cm de diâmetro e 2,40 m de comprimento total, com 31,3 cm e 15,0 cm de comprimento da lança e do conto, respetivamente;
d)O estandarte enfia na haste por uma bainha denticulada.
2 -Simbologia:
a)A ESTRELA - simboliza a meta do caminho árduo a trilhar, apresentando as seis pontas através dos seus dois triângulos invertidos o abraço da técnica e do ritmo do seu dinamismo no cumprimento da missão;
b)A BORDADURA DISTINTIVO DA PSP - símbolo associado à instituição centenária, ao serviço de Portugal;
c)O OURO - significa nobreza, sabedoria e fidelidade;
d)O AZUL - significa justiça, integridade e galhardia de todos os seus elementos.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 143/84, de 9 de março.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues, em 1 de junho de 2015.