Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo, em vigor, entre a Associação dos Industriais Transformadores de Vidro Plano de Portugal e a FEVICCOM - Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro e outra, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 13, de 8 de abril de 2018, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que prossigam a atividade de transformação de chapa de vidro e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.