Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, que totalizam o valor de 822.000 EUR e que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2018 - 365.333,33 EUR;
Ano de 2019 - 456.666,67 EUR.