Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria procede, para o ano de 2013, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional.
2 -A presente portaria procede ainda à identificação das praias de uso limitado para o ano de 2013.