Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do acordo coletivo entre a Açoreana Seguros, S. A., e outras e o STAS - Sindicato dos Trabalhadores da Atividade Seguradora e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 4, de 29 de janeiro de 2016, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre as entidades empregadoras outorgantes e os trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
3 -A presente portaria não é aplicável aos trabalhadores filiados no SINAPSA - Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins.