Artigo 1.º
Fica a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição do Sistema DWDM e a assumir o encargo orçamental até ao montante global de 3 445 180,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, conforme candidatura aprovada com financiamento europeu e financiamento máximo nacional de 1 250 702,00 EUR (IVA incluído), não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar uma taxa média de 30 % do contrato.