b)Na zona 3:
1) As áreas verdes que constituem, atualmente, propriedade privada, desempenhando as funções de grandes logradouros, ou jardins, devem manter o seu uso atual;
2) Os alinhamentos e conjuntos arbóreos devem ser mantidos e preservados, não sendo admitido o corte de árvores sem fundamentação técnica que o justifique;
3) As superfícies dos logradouros, ou outros espaços abertos privados, não devem ser reduzidas para além do permitido pela aplicação do índice de ocupação máximo definido no PDM de Borba, salvo situações em que se justifique a ampliação do fogo para os espaços exteriores privados, por forma a promover condições de habitabilidade;