Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares - ACIP e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras (fabrico, expedição e vendas, apoio e manutenção), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 24, de 29 de junho de 2011, e n.º 2, de 15 de janeiro de 2025, são estendidas:
a)Nos distritos de Aveiro (exceto concelhos de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho e Santa Maria da Feira), Beja, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda (exceto concelho de Vila Nova de Foz Côa), Leiria (exceto concelhos de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós) e Viseu (exceto concelhos de Armamar, Cinfães, Lamego, Resende, São João da Pesqueira e Tabuaço) e no concelho de Ourém às relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à atividade industrial ou da panificação e ou pastelaria e ou similares, em estabelecimentos que usam as consagradas denominações «padaria», «pastelaria», «padaria/pastelaria», «estabelecimento especializado de venda de pão e produtos afins», «boutique de pão quente», «confeitaria», «cafetaria» e «geladaria», com ou sem «terminais de cozedura», não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)No território do continente, às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante, que prossigam a atividade referida na alínea anterior, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -O disposto na alínea a) do número anterior não é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte empregadores filiados na Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte - AIPAN, na Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares de Lisboa - AIPL, na Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA), na APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo, na Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve - AIHSA e na Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal - AHRESP.
3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
4 -As retribuições mínimas mensais previstas na tabela salarial apenas são objeto de extensão nas situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o disposto no artigo 275.º do Código do Trabalho.