Artigo 1.º
Objeto
a)Dispensa do pagamento das contribuições relativas aos meses de maio a outubro de 2012 para o regime de segurança social dos produtores agrícolas e respetivos cônjuges;
b)Diferimento do prazo de pagamento de contribuições relativas aos meses de maio a outubro de 2012 das entidades empregadoras relativamente aos seus trabalhadores.