Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -A presente portaria torna obrigatória a aplicação do Sistema de Classificação para Doentes (SCD-MFRA), constante do Anexo I, para efeitos da requisição de cuidados de Medicina Física e de Reabilitação em Ambulatório (MFRA), em todos os pedidos efetuados pelos cuidados de saúde primários às instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e do setor convencionado.
2 -São ainda estabelecidas as regras de faturação, os preços e as taxas moderadoras aplicáveis no setor convencionado pela prestação de cuidados de MFRA.