Artigo 1.ºObjetoA presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 45/2008, de 15 de janeiro.
Artigo 2.ºAlteração do Anexo da Portaria n.º 45/2008, de 15 de janeiro47 -[...].48 -[...].49 -[...]:a)[...]; aa) Reportar às entidades competentes as ocorrências detetadas nos relatórios;b)[...];c)[...];d)[...];e)[...];f)[...];g)[...];h)[...];j)[...];l)[...];m)[...];n)[...];o)[...];p)[...];q)[...];r)[...];s)[...];t)[...];u)[...];y)[...];z)[...];50 -[...].51 -[...].52 -[...]:53 -[...]:54 -[...].55 -[...].56 -[...]:57 -[...]:
Artigo 3ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 1 de setembro de 2014.