Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios a apresentar pelo interessado nos procedimentos de mera comunicação prévia e de comunicação prévia aplicáveis, respetivamente, ao funcionamento dos espetáculos de natureza artística e instalação dos recintos fixos destinados à sua realização, previstos no Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, bem como à realização de espetáculos tauromáquicos, disciplinados pelo Regulamento do Espetáculo Tauromáquico (adiante designado por RET), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho.
2 -Os procedimentos e comunicações previstos na presente portaria são da competência da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (adiante abreviadamente designada IGAC).
3 -Os serviços que constam do âmbito de aplicação da presente portaria estão disponíveis na página eletrónica da IGAC, a qual pode ser acedido através do balcão único eletrónico de serviços.