Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -A presente portaria cria o Programa «Certificado de Competências Digitais», programa para a aquisição e certificação de competências na área das tecnologias e meios digitais, alinhadas com o Quadro Dinâmico de Referência para a Competência Digital (QDRCD), aprovado pelo Despacho n.º 1088/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2019, doravante designado por «Programa».
2 -Os percursos do Programa podem ser desenvolvidos através de formação profissional ou de processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC).
3 -Os percursos referidos no número anterior possibilitam a obtenção dos níveis de proficiência básico, intermédio e avançado que correspondem, respetivamente, aos níveis 1, 2 e 3 referidos no anexo ii do QDRCD.