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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 17/04/2026
A presente portaria procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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