A presente portaria procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 17/04/2026