Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos contadores de energia eléctrica activa para uso doméstico, comercial e das indústrias ligeiras, adiante designados por contadores.
Âmbito de aplicação
Requisitos essenciais e específicos
Avaliação da conformidade
Colocação em serviço
Verificações metrológicas
Verificação periódica
Verificação extraordinária
Primeira verificação após reparação
Disposições transitórias
Entrada em vigor e revogação