Artigo 1.º
Fica a Direção Regional de Cultura do Alentejo autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à instalação da Casa Salgueiro Maia, em Castelo de Vide, no montante global total de (euro) 1.104.227,00 com IVA incluído, nos seguintes termos:
Em 2017: (euro) 331.270,99;
Em 2018: (euro) 772.956,01.