Artigo 1.º
Objeto
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão I. P. (Agência, I. P.) fica autorizada a assumir os encargos plurianuais inerentes à contratação de serviços com vista ao desenvolvimento, implementação e manutenção do Balcão 2020, até ao montante global de (euro) 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 319.800,00 (trezentos e dezanove mil e oitocentos euros).