Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta do contrato de comparticipação n.º 2022.26.0264.3.00.9, celebrado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março, da Portaria n.º 120/2021, de 8 de junho, do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, da Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto, nas suas atuais redações, do normativo comunitário aplicável ao Plano de Recuperação e Resiliência, da Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, do protocolo celebrado em 2 de dezembro de 2021 entre o IHRU, I. P., e a SGMAI, do Aviso n.º 03/CO2-i02/2022, que estabelecem as condições e os procedimentos aplicáveis à contratualização de financiamentos para a promoção de soluções habitacionais destinadas ao alojamento temporário dos elementos das forças de segurança e, se for o caso, de membros dos respetivos agregados familiares, através da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário (BNAUT), no âmbito do investimento RE-C02-i02 «Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário» do Plano de Recuperação e Resiliência, devidamente inscrito no orçamento dos Serviços Sociais da GNR.