Artigo 1.º
Fica a Guarda Nacional Republicana (GNR) autorizada a assumir os encargos com a aquisição de serviços de controlo metrológico legal de instrumentos de medição, até ao montante máximo de (euro) 801 353,97 (oitocentos e um mil, trezentos e cinquenta e três euros e noventa e sete cêntimos), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.