Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, alterada pelas Portarias n.os 140/2018, de 16 de maio, e 182/2022, de 15 de julho, que define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, de dança, de artes visuais e audiovisuais e de teatro da rede do ensino particular e cooperativo para frequência das iniciações em dança e em música, dos cursos de níveis básico e secundário de dança e música, dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais, bem como dos cursos de nível básico de teatro no elenco de cursos artísticos especializados para o 2.º e o 3.º ciclos do ensino básico.