Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Habitação (INH) e, bem assim, ao pessoal contratado ou que futuramente o venha a ser e ainda ao que desempenha ou venha a desempenhar funções no INH em regime de requisição ou de comissão de serviço, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho, e do mais que especificamente se estabelece neste Regulamento.
2 -O disposto no parágrafo anterior abrangerá o INH sede, em Lisboa, e a sua delegação no Porto, bem como as dependências que venham a ser criadas, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho.