Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria estabelece o regime de formação do coordenador de segurança, a que se refere o artigo 10.º, n.º 1, da Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho, e os demais requisitos, a que se refere o artigo 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo artigo 2.º da Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto.