Artigo 1.º
Períodos de interdição da pesca com ganchorra
a)Zona Ocidental Norte:
i)A norte do limite norte da Capitania de Aveiro (40º 56.0 N.) - de 1 de Junho a 22 de Junho;
ii)A sul do limite norte da Capitania de Aveiro (40º 56.0 N.) - de 9 de Maio a 31 de Maio;
b)Zona Ocidental Sul:
c)Zona Sul - toda a zona entre 9 de Maio a 31 de Maio.