Artigo 1.º
Fica o IVV, I. P. autorizado a proceder à repartição por cinco anos económicos, dos encargos relativos ao contrato de Aluguer Operacional de Viaturas para 1 viatura da categoria/tipologia "LP- Médio inferior", conforme tabela I-A do Despacho n.º 5410/2014 do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, pelo período de 60 meses, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P., no montante máximo de (euro) 18.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o escalonamento previsto no artigo seguinte.