Artigo 1.º
Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) autorizada a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de desmaterialização de documentos relacionados com o processo contraordenacional, até ao montante máximo de (euro) 1 341 900,00 (um milhão, trezentos e quarenta um mil e novecentos euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.