Artigo 1.º
Comparticipação no custo do procedimento de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal
1 -Pela apresentação de candidatura a concursos de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária é devido o pagamento de comparticipação no custo do procedimento no montante de (euro) 60.
2 -A comprovação do pagamento referido no número anterior, por entrega em numerário, cheque visado ou transferência bancária, deve acompanhar a candidatura ao concurso, nos termos previstos no aviso de abertura do mesmo.