Artigo 1.º
Opção voluntária pela situação de mobilidade especial e licença extraordinária
Pela presente portaria são estabelecidos, em anexo, os termos da instrução e tramitação dos pedidos de colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária e de concessão de licença extraordinária a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de Março, bem como os pressupostos e principais critérios a ter em conta em sede de apreciação e decisão de tais pedidos pelos membros do Governo a que se refere a alínea c) do n.º 1 da mesma disposição, e o n.º 13 do artigo 32.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro.