A presente portaria procede à identificação dos bens que são afetos à Docapesca - Portos e Lotas, S. A.
Artigo 2.º
Identificação de bens afetos
1 -Os bens imóveis a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, são identificados de acordo com o anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante, o qual pode ser objeto de alteração, na sequência da avaliação patrimonial a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do mesmo decreto-lei.
2 -Os bens móveis a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, designadamente, infraestruturas, viaturas, embarcações e equipamentos, são identificados de acordo com o anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 28 de maio de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 29 de maio de 2015.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro)