Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Moura tendo em vista a empreitada de reabilitação da Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Moura, para os anos de 2024 a 2027, até ao montante máximo de 979 207,37 € (novecentos e setenta e nove mil, duzentos e sete euros e trinta e sete cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria n.º 337/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2024.