Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à Atualização e Renovação do Sistema de Sinalização, do Sistema TMS (Train Management System), do Sistema ATP (Automatic Train Protection) dos veículos e Assistência Técnica Especializada, no montante global de 3.300.000,00 euros (três milhões e trezentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.