Artigo 1.º
Delimitação de perímetros de proteção
1 -É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por «Barrancão - Furo 1» e «Barrancão - Furo 2», destinadas ao abastecimento público para consumo humano, localizadas na freguesia de São Cristóvão, concelho de Montemor-o-Novo, nos termos dos artigos seguintes.
2 -A massa de água onde se inserem as captações, Maciço Antigo Indiferenciado da Bacia do Sado, foi classificada com Estado Global Medíocre, no âmbito Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Sado e Mira.
3 -As captações mencionadas no n.º 1 abastecem, conjuntamente, 85 habitantes com um volume médio de 37,44 m3/dia.