Artigo 1.º
Objeto
1 -São aprovadas as taxas e respetivos montantes a cobrar pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pela prestação de serviços públicos e pela emissão de licenças, certificações e títulos análogos no âmbito da regulamentação, supervisão e fiscalização do setor marítimo-portuário e da náutica de recreio constantes do Anexo I à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
2 -São aprovados os preços da prestação de serviços e da venda de bens, constantes do anexo II à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
3 -É fixada a percentagem da receita da exploração de cada porto integrado em administração portuária que constitui receita própria da DGRM, prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 237/2012, de 31 de outubro.