Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do acordo coletivo entre a Cooperativa Agrícola da Tocha, C. R. L., e outras e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 18, de 15 de maio de 2019, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre cooperativas agrícolas não outorgantes da convenção que se dediquem à produção agrícola, agropecuária e florestal; à recolha, concentração, transformação, conservação, armazenagem e escoamento de bens e produtos provenientes das explorações dos seus membros; à produção, aquisição, preparação e acondicionamento de fatores de produção e de produtos e à aquisição de animais destinados às explorações dos seus membros ou à sua própria atividade; e à instalação e prestação de serviços às explorações dos seus membros, nomeadamente de índole organizativa, técnica, tecnológica, económica, financeira, comercial, administrativa e associativa; e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre as cooperativas agrícolas outorgantes que desenvolvam as atividades previstas na convenção e os trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nela previstas, não filiados nas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.