Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -A presente portaria prorroga a suspensão da verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor.
2 -Para efeitos do número anterior, não relevam as dívidas constituídas pelas entidades candidatas ou promotoras, junto do IEFP, I. P., desde 1 de março de 2020 e até 31 de dezembro de 2020.