Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho em vigor constantes do contrato coletivo entre a Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal - AIMMAP e o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins - SIMA, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 30, de 15 de agosto de 2010, e das suas alterações em vigor publicadas no mesmo Boletim, n.os 38, de 15 de outubro de 2016, 23, de 22 de junho de 2018, 24, de 29 de junho de 2023, e 31, de 22 de agosto de 2024, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante, que exerçam a atividade económica nos setores metalúrgico, metalomecânico, eletromecânico ou afins destes, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante.
2 -A presente extensão não é aplicável a trabalhadores filiados em sindicatos representados pela Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL.
3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.